Há alguns meses, um cliente nos procurou apavorado. Quando eu conversei com ele, me disse que seu negócio estava quase sendo fechado pelo Ministério Público, pois o órgão tinha ajuizado um processo contra ele.
Investiguei melhor e descobri que tudo começou por conta de um problema com alvará. Esse meu cliente tem uma atividade de produção de tapetes de borracha e ela é considerada uma atividade de alto risco, dessa forma, aquilo desencadeou um efeito cascata e que quase suspendeu as atividades do meu cliente.
Passado um tempo, apareceram outros clientes com os mesmos problemas e com as mesmas preocupações, foi aí que eu notei que os empresários não tinham um entendimento claro sobre o funcionamento dos alvarás. A grande maioria deles mal tinham os documentos mínimos e, quando possuíam, estavam fora do prazo há anos.
Pensando nisso, fizemos esse post para te explicar como funcionam as licenças para as atividades de alto risco e o que pode acontecer se você trabalhar com licença vencida, ou pior, se não a tiver.
O conceito de atividade de alto risco é dado pelo Comitê para Gestão de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – nome grande, né? Pode chamar de CGSIM que também vale.
Segundo eles, conforme o inc. II, do art. 2º, da Resolução nº. 22 de 2010, o grau de risco de uma atividade é “o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica”.
Podemos dizer que quanto maior for a probabilidade de ocorrer acidentes e mais difícil for de recuperar seus danos, maior será o grau de risco da atividade.
Bem, geralmente são as secretarias das prefeituras que dizem se as nossas atividades são arriscadas, porém, em alguns casos, pode ser necessário que os bombeiros e outros órgãos estaduais se envolvam. Em casos raros, alguns alvarás dados por órgãos federais são necessários, como quando a empresa mexe com produtos químicos que podem se transformar em drogas, por exemplo. Nestes casos, a Polícia Federal é quem dá a Licença de Funcionamento.
A principal diferença está no processo de licenciamento. Atividades de baixo risco não precisam de vistoria nem de alvará de funcionamento para começarem seu funcionamento.
Já as atividades de médio risco NÃO precisam de vistoria antes de começar as atividades, isto é, já saem com o alvará provisório, mas não se enganem, esse alvará tem prazo de validade, por isso, vão precisar do alvará permanente/licença de funcionamento.
Finalmente, as atividades de alto risco precisam de vistoria ANTES de iniciar seus trabalhos. Já seus alvarás sempre devem ser RENOVADOS, uma vez que suas práticas podem gerar grandes danos, assim, as autoridades sempre são chamadas para averiguar e ver se tudo está conforme a lei.
Como eu disse no início, as atividades de alto risco exigem um maior cuidado do empresário, já que qualquer deslize pode gerar danos irreversíveis.
Se você deixar sua licença provisória vencer, ou não a atualizar com frequência, corre o risco de sofrer infração administrativa e processo judicial.
Como cada município e estado tem liberdade para agir, as multas variam, mas a maioria cobra de 1 a 10 salários mínimos. Na esfera FEDERAL a pegada é outra, já que suas multas podem chegar facilmente a 1 milhão de reais, como previsto na lei de fiscalização de químicos (Lei 55519 94614141 – art. 14, inc. V).
Inclusive, seu negócio pode ser interditado e fechado, caso você pratique infrações com frequência ou não faça as adequações pedidas por esses órgãos, portanto, tome muito cuidado, pois é um assunto sério.
Mas me diga, você já passou por algum perrengue envolvendo ALVARÁS e LICENÇAS?
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