Exclusão do Simples Nacional por falta de alvará

Louis F. Paz • 15 de fevereiro de 2021

Embora seu nome seja Simples Nacional, quem trabalha com esse regime sabe que o Simples não é tão simples assim. Diariamente, empresas do todo Brasil são excluídas desse regime por vários motivos, e o pior disto é que nem sempre a culpa é do empresário. Aliás, uma das maiores causas de exclusões das empresas do Simples é motivada por conta da falta de alvará, e acredite, na grande maioria dos casos a culpa é do próprio setor público. Se este for o seu caso, ou se você conhece alguém que esteja enfrentando esse problema, este blog post vai te ajudar a sair dessa situação. 


Como ocorre na prática?

 

  •  A partir do nascimento da empresa

 

Quando você consegue sua inscrição de CNPJ, o prazo para entrar no Simples começa a contar. A grande maioria das empresas precisa de inscrição municipal para funcionar, às vezes a estadual também é exigida e, a partir do momento que você consegue alguma dessas inscrições (municipal e/ou estadual), você tem 30 dias para pedir para entrar no Simples, desde que não seja ultrapassado o prazo de 60 dias do momento que você conseguiu a inscrição CNPJ. Meio confuso, não? Com desenho fica mais fácil de entender:

Caso seja deferido o seu pedido, a receita vai entender que você começou sua empresa pelo Simples, ou seja, os efeitos do Simples retroagirão para o momento que você conseguiu seu CNPJ.


  •  Quando a empresa já existe a mais tempo e pede para entrar no Simples Nacional


Há casos em que a empresa já existe há bastante tempo, inclusive antes da instituição do regime do Simples Nacional, dada pela Lei Complementar 123/2006, e que fora excluída do Simples pela falta de alvará.


Veja que a LC 123/2006 determina que não basta que a empresa peça para entrar no sistema, ela deve cumprir alguns requisitos para isso. 


A demora para entrega do alvará...


É bastante comum que assim que uma empresa consegue sua inscrição municipal/estadual/federal, ela peça para o município as licenças e alvarás para seu funcionamento regular.


E é mais comum ainda que os municípios demorem muito para fornecer este alvará e, como consequência, a empresa que pediu para entrar no Simples acaba tendo seu pedido negado pelo município justamente por não ter esse alvará.


Ou seja, a empresa é prejudicada pela demora da própria máquina pública, pois, ela nega um pedido seu pela falta de documentação que ELA MESMA DEVE ENTREGAR. Sim, isso não faz o menor sentido, mas é o que ocorre.


O problema...


Como dito, há requisitos para entrar no Simples e um deles é a ausência de inscrição, ou irregularidades, no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal, conforme o inciso XVI, do art. 17, da LC 123/2006.


O problema é que para os órgãos públicos, ausência de inscrição ou irregularidade no cadastro fiscal é a mesma coisa que falta de alvará e licenças. O que é total absurdo, pois, a presença de alvará é um pedido ADMINISTRATIVO e não tributário.


Isto é, as receitas municipais acabam aumentando o significado da expressão “cadastro fiscal”. Para deixar bem claro, cadastro fiscal é a mesma coisa que inscrição municipal, ou estadual, que toda empresa deve fazer. Serve para que o Fisco consiga te tributar melhor. Alvará, por sua vez, é uma licença dada pelo município, ou órgão público, determinando que sua empresa está de acordo com a lei específica.


Resumindo


Cadastro Fiscal → Tributário; Alvará/Licença → Administrativo


O que você deve fazer para resolver o problema?


Quando seu pedido para entrar no Simples é negado por falta de alvará, principalmente se esta falta de documento for por culpa dos órgãos públicos, basta você procurar o judiciário.


Os tribunais têm o mesmo entendimento, isto é, ausência de alvará não é motivo para excluir empresa do Simples Nacional, uma vez que negar o acesso a um sistema que busca simplificar a vida do empresário, que é a proposta para a criação do Simples Nacional, por falta de documentação administrativa é totalmente ilegal.


O próprio STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1512925/RS, deixou bem claro que a falta de documentação junto a órgãos públicos não é motivo suficiente para excluir a empresa desse regime tributário.


Conclusão

Se você foi excluído desse regime por falta de documentação administrativa, ou conhece alguém que passe por isso, saiba que seu direito foi violado e você deve buscar a ajuda do judiciário para combater este ato ilegal.


E então, ficou claro como funciona e qual é o seu direito de acesso ao Simples Nacional? Se ficar com alguma dúvida, comente embaixo que responderemos assim que possível, ou se tiver urgência, nos mande um e-mail.


Um forte abraço a todos!


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Blog Paz & Japur

Por Louis F. Paz 1 de maio de 2021
A falta de diálogo é a principal causa de problemas envolvendo o sistema do Simples Nacional, e muitos empresários simplesmente a ignoraram, pois acreditam que a receita federal não oferece perigo, entretanto, meu amigo, isto não é uma verdade. Vou te mostrar os casos em que a comunicação é OBRIGATÓRIA e o que pode acontecer se você for pego pelo leão, então continue conosco e boa leitura! Quando você é obrigado a comunicar a Receita? Quando sua empresa se encaixar em uma das vedações de acesso: Existem situações que vedam, parcial ou totalmente, o acesso ao Simples Nacional pelas empresas. As vedações parciais estão previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 123/06, e determinam que as empresas que se encaixem NÃO podem recolher seus tributos pelo Simples Nacional, porém, tirando a parte tributária, elas têm os mesmos direitos que as demais empresas desse regime. Já a vedação total, prevista no §4º do art. 3º, da Lei Complementar 123/06, determina que as empresas não podem nem sonhar em estar no Simples, isto é, elas estão proibidas totalmente de ter acesso. No caso da vedação parcial, você deve avisar a receita de que é parcialmente vedado, já no caso da vedação total, você tem o dever de saber que não se enquadra no regime do Simples, pelo menos, em tese, deveria saber. Pois bem, pelo fato do Brasil ser gigantesco, a receita federal não tem pessoal suficiente para fiscalizar todo mundo, então pode acontecer que empresas vedadas, tanto parcial quanto total, usufruam completamente do Simples Nacional, mesmo que a lei não permita. Nestes casos, a lei determina a boa-fé do empresário, ou seja, que ele, sabendo que não pode usufruir plenamente do Simples, avise a receita federal. Porém, não é dever do empresário saber de lei, até porque já existe o advogado, mas ainda assim não impede que o Fisco te autue quando descobrir a verdade. Por isso eu sempre digo, advogado é investimento e não custo. Quando sua empresa superar o limite de receita bruta permitida: Da mesma forma que a comunicação é obrigatória nos casos das vedações, quando sua empresa atinge o limite de receita bruta anual, você deverá comunicar à Receita o fato. Caso você esteja curioso, o limite da receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões para as EPP, já para as ME, é o valor de R$ 360 mil. Se a Receita Federal descobrir que você está ultrapassando o limite sem avisar, aí sim teremos problemas. O que pode acontecer se eu não avisar e for pego pelo Leão? Não comunicar os casos obrigatórios para a receita pode te excluir do Simples imediatamente, ou seja, no próximo mês você recolhe tributo igual às demais empresas (lucro presumido ou real). Pior é quando os efeitos da exclusão retroagem para o início das atividades, neste caso, o Fisco considera que sua empresa NUNCA esteve no Simples e vai te cobrar a diferença tributária. Ao ser excluído, também pode acontecer que a empresa fique proibida de entrar para o Simples, num período que varia de 3 a 10 anos, além da multa que pode chegar a 225% da diferença de recolhimento, ou seja, a diferença do valor pago estando no Simples e o valor que deveria ter sido pago caso a empresa foi de outro regime. Nos casos mais graves, você pode até mesmo responder por processos criminais, então todo cuidado é pouco. Percebem como a comunicação é importante? Ela é rápida e pode te livrar de um problema desnecessário. E aí, você já se comunicou com a receita federal? Deixe nos comentários o seu caso para que os outros empresários vejam a importância disso. Gostou do conteúdo? Curta e siga a Página do nosso escritório, assim, você sempre vai ter conteúdo de QUALIDADE e de GRAÇA, nada melhor, não é mesmo?
imagem de foguete indo para o espaço
Por Louis F. Paz 26 de abril de 2021
Ao contrário do que você imagina, abrir uma startup no Brasil NÃO É DIFÍCIL, pelo menos, não mais. O Inova Simples foi criado pelo Governo recentemente e tem como objetivo tornar a criação das startups muito mais rápida. Vamos te mostrar tudo o que se precisa saber e responder as principais questões sobre como funciona, suas vantagens, onde você deve ir para criar sua empresa por esse sistema, quais informações deve fornecer e sobre a alteração de empresa já existente para esse novo tipo. Se ficar alguma dúvida, deixe seu comentário. Borá lá? Mas antes, o que é uma Startup? Um conceito muito comum utilizado pelo mercado para definir uma startup é o seguinte: startup é uma nova empresa que tem um modelo de negócios sustentável, que seja repetível e escalável. Modelo de negócios, basicamente, é como que a empresa transforma seu trabalho em dinheiro, ao mesmo tempo, que cria uma nova forma de se fazer algo já existente, ou crie por conta própria sua forma de trabalho. Repetível significa que a empresa consegue fornecer o mesmo produto de forma ilimitada, por isso, fazer alguma adaptação ou individualização do produto não torna o produto repetível. Por exemplo, vender filmes por DVD não é repetível porque não se pode fornecer o produto de forma ilimitada sem que se altere o modelo de negócios da empresa, já vender filmes como a Netflix faz é repetível, pois, você fornece um mesmo filme para infinitas pessoas sem que crie custo algum a mais, entenderam a diferença? Escalável pode ser traduzido na capacidade de crescimento de receita da empresa sem que isso gere altos custos internos, isto é, a empresa consegue atender muita gente sem que seja necessário aumentar muito os seus gastos. Afinal, o que é o Inova Simples? Inova Simples é um programa criado e apoiado pelo governo e que dedica esforços para a facilitação de criação de empresas que tenham características de startups, ou seja, é focado exclusivamente neste tipo de empresa. Esse programa facilita vários setores da empresa, como o administrativo e o tributário. Como Funciona? O Inova Simples permite você abrir sua empresa diretamente pela internet, sem necessidade de burocracia, claro, desde que você atenda a alguns requisitos, como, por exemplo, que sua empresa tenha caráter incremental ou disruptivo . Segundo a LC 123/06, caráter incremental é quando a empresa visa a aperfeiçoar sistemas, métodos, modelos de negócio, produtos ou serviços, ou seja, pega algo que já existe e o melhora. Já o disruptivo é quando a empresa cria algo totalmente novo no mercado. Além disso, o Inova Simples cria uma natureza jurídica nova, como se fosse uma limitada, mas ao invés de terminar com LTDA., sua empresa vai terminar com I.S. Quais as vantagens do Inova Simples? Além da facilidade de abrir uma empresa desse tipo (pela internet), foi dada a permissão de redução de impostos para a alíquota zero, isso mesmo, zero, nos casos de aquisição, ou importação, de máquinas, ferramentas, instrumentos e acessórios quando adquiridos pelas micro e pequenas empresas criadas pelo Inova Simples. Os impostos que estamos falando são: IPI, PIS/PASEP, COFINS – Importação e PIS/PASEP – Importação; ICMS – Os Estados NÃO são obrigados, mas autorizados pela União, ou seja, se quiserem, podem tributar as empresas do Inova Simples pela alíquota zero. Onde eu devo ir para abrir a empresa pelo Inova Simples? Ao abrir sua empresa no site do REDESIM, está disponível um formulário para que seja preenchido com informações da pessoa, ou empresa, responsável pela startup criada sob o regime do Inova Simples. Quais informações devo fornecer? Segundo o art. 3º da Resolução nº. 5 5/2020, do CGSIM, ao preencher o formulário, a pessoa FÍSICA , deve fornecer: I - nome, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), qualificação civil e domicílio do titular ou, na hipótese de mais de um, dos titulares; II - o escopo da intenção empresarial inovadora; III - nome empresarial, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples” (I.S.); IV - local da sede; V - autodeclaração de que são cumpridos os requisitos da legislação municipal ou distrital para o exercício da atividade no local da sede; e VI - autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, e que caracteriza risco leve ou baixo risco. Já se for pessoa JURÍDICA , deverá ser informado o nome empresarial, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o local da sede. Já tenho uma empresa, posso passar ela para o sistema do Inova Simples? Não, isso é vedado, porém, o inverso é verdadeiro, em outras palavras, você pode passar do Inova Simples para MEI, Eireli ou outro tipo societário. A ideia por trás da criação deste sistema é boa, mas por ser muito recente, ainda não sabemos os reais impactos desse novo modelo. Contudo, podemos dizer que o Inova Simples é o novo MEI focado para as empresas que se dedicam ao molde das startups, já que tudo relacionado a ela acontece no meio digital. A burocracia realmente diminuiu, agora devemos esperar e ver como o Brasil vai responder ao Inova Simples. Você já conhecia esse novo modelo? Conhece alguma empresa que o use? Compartilha com a gente nos comentários! Gostou do conteúdo? Curta e siga a Página do nosso escritório, assim, você sempre vai ter conteúdo de QUALIDADE e de GRAÇA, nada melhor, não é mesmo?
ME, EPP, LTDA e Simples Nacional
Por Louis Paz 8 de março de 2021
Nesse artigo explicaremos as confusões mais comuns que são feitas com os termos empresariais e tributários.
Leão da Receita Federal
Por Louis Paz 8 de março de 2021
Veja o que fazer caso a empresa tenha sido notificada pela receita federal.
Por Louis F. Paz 15 de fevereiro de 2021
Quando sua empresa tem o acesso negado ao Simples Nacional por falta de alvará, tal medida é injusta e ilegal, dessa forma, saiba como resolver esta situação!
ICONE DE UM DOCUMENTO E UMA CANETA
9 de fevereiro de 2021
Eu sei, alvará parece chato, mas te garanto que ele é importante e faz toda a diferença. Nesse post vamos te explicar o porquê.
imagem de celular com o logotipo do pix
Por Paola Guimarães 13 de novembro de 2020
Um dos assuntos mais comentados nos últimos dias e que tem chamado atenção, tanto de pessoas físicas, como de empresas, é o tal do PIX
Por Louis F. Paz 31 de julho de 2020
Para as empresas do Brasil, principalmente para as pequenas e médias, pode estar sendo um desafio manter a folha de pagamento em dia. Você passa por esse estresse no dia do pagamento dos funcionários? E se eu te mostrasse como reduzir custos com a folha de pagamento em 10% todo mês e, mais ainda, como reaver os valores pagos a mais para o INSS nos últimos anos? Nesse blog post você vai saber o que andam cobrando indevidamente da sua empresa e o que fazer para reaver esses valores, vem junto que eu te ajudo a entender melhor deste assunto. Pelo lado tributário, a empresa deve pagar a Contribuição Previdenciária Patronal, ou Cota Patronal, ou apenas CPP. Esse valor é pago sobre a folha de salários da empresa, aplicando-se o percentual de 20%, ou seja, quanto mais funcionários um empresário tem, maior será o valor pago de CPP. Veja que quando digo folha de salário, não estou me referindo apenas ao salário em si, mas, sim, a TODO o valor pago pela empresa ao funcionário, desde auxílio doença, férias, e qualquer outro gasto com o empregado. No final do mês, você ou seu contador, somam todos esses valores (que é a folha de salário) e aplicam 20%, desse resultado é o valor a ser pago ao INSS, através do CPP.
Lampada-acendendo-luz
Por Louis F. Paz 22 de julho de 2020
Você sabia que ao pagar sua fatura de energia elétrica, você acaba pagando por valores que não deveria? Saiba como parar com essa prática abusiva e recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos.
Por Louis F. Paz 16 de julho de 2020
O Simples Nacional - ou só SIMPLES para os mais chegados - é considerado, pela maioria das pessoas, o melhor regime tributário de todos que temos a disposição. Quando você pensar no Simples Nacional, imagine que o Governo o criou para incentivar o empreendedorismo, pois, põe em prática o que tanto defendemos: não é justo que o pequeno e médio empresário paguem os mesmos tributos que os grandes empresários pagam. Bom, o Simples tem bastantes benefícios e vantagens e isso é inegável, só que, como tudo na vida, o que funciona para uns pode não funcionar para outros, e isso se aplica também para o Simples. Entre os benefícios do Simples, podemos destacar: 1. No Simples, a burocracia é muito menor Para quem tem seu negócio, sabe que a burocracia é uma grande dor de cabeça, afinal, você tem que preencher uma série de requisitos para começar a funcionar/manter funcionando seu empreendimento, e muitas dessas burocracias não fazem o menor sentido. Aqui no Simples, tem burocracia sim, mas são bem poucas comparadas aos outros regimes tributários que temos. 2. Há a dispensa de obrigações trabalhistas Você que é empreendedor e que está lendo esse texto, e tem seus próprios colaboradores, sabe que o custo de manter esse pessoal é alto, afinal, você não paga só os salários, tem outros gastos aí dentro. Bem, no Simples você não precisa ter custos tão altos assim. Por exemplo, empresas do Lucro Presumido e Real pagam 20% do valor da folha de salários para a Cota Patronal (também chamada de Contribuição Previdenciária Patronal – CPP), você também paga essa Cota Patronal, só que paga em um percentual muito menor. Já que estamos falando de valores trabalhistas, no Simples não há o pagamento para a Contribuição ao Sistema S. Tá! mas o que é isso? Sistema S são sistemas do Governo que visam a incentivar alguma área social, por exemplo, o SEBRAE e o SESC, que são sistemas do Governo que ajudam setores da sociedade. As empresas pagam, todo o mês, um percentual da suas folhas de salários para esse sistema, menos as empresas do Simples. EXCEÇÃO A exceção vai para as empresas que prestem serviços que envolvam a participação de uma quantidade maior de pessoas, como a construção de imóveis e serviços de vigilância. Esse tipo de empresa, geralmente, paga o Simples pela tabela IV e essa mesma tabela determina que tais empresas paguem a Cota Patronal como às demais empresas NÃO OPTANTES PELO SIMPLES. Ou seja, quem paga pela tabela IV paga o Simples normal, só tem o incremento de pagar a Cota Patronal. 3. Para conseguir crédito, o Simples se destaca Os bancos têm papel fundamental dentro do sistema financeiro, e isso meio que todo mundo sabe. Como eu disse no início desse artigo, o Simples foi feito para facilitar a vida do empresário que ainda não tem tanto dinheiro para pagar tributos mais altos, ou para os que estão começando. Assim, os bancos tentam seguir a mesma linha de raciocínio que o Governo, isso é, se o objetivo é incentivar o empreendedorismo, não tem o porquê dificultar o acesso ao crédito para essas empresas. Dessa forma, o banco tende a ser mais “tranquilo” para fornecer o dinheiro que o empresário optante do Simples venha a pedir. 4. Juizado Especial Cível Se a empresa do Simples tiver algum problema, poderá procurar o JEC. Agora você pode estar se perguntando, afinal, o que é o JEC? O JEC serve para uma coisa bem específica: ele é MUITO mais rápido que a maioria dos processos judiciais e só a empresa que é do Simples tem esse benefício. Para tornar isso mais claro, pense em uma rodovia bem engarrafada e cheia de carros. Os carros podem ser considerados processos judiciais e a rodovia o caminho que todos eles seguem. Agora no JEC, a rodovia tem muito menos, mas muito menos mesmo, carros andando. Compreendeu? Se a empresa tiver que procurar a justiça por qualquer motivo, tem a possibilidade de pegar a rodovia mais vazia, e acredite, dependendo do tipo de empreendimento da empresa, percorrer a rodovia mais rápida faz uma diferença gigante. 5. O pagamento do Simples Nacional é feito numa guia única Todo o dia 20 de cada mês, a empresa paga o Simples através de uma guia única chamada DAS. A DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Isto é, mensalmente a empresa paga numa única guia que embute 8 tributos diferentes. Para deixar claro, ao invés de a empresa ter que calcular o valor que tem que pagar para cada um desses 8 tributos, o que gera gasto com contador e uma certa dor de cabeça, o Simples vem para deixar mais fácil, pois, ao pagar uma única guia, tudo estará pago. Por isso, o Simples é mais tranquilo em relação ao quesito de pagamento. Quem opta pelo Lucro Presumido ou Real, tem que calcular o quanto tem que pagar para cada tributo, e isso, pessoal, dá um certo trabalho. Claro, o Simples tem vários outros benefícios, mas estes, a meu ver, são especiais. Ok, acho que estão bem claros os benefícios que este regime trás, mas a questão central a ser respondida é: O Simples Nacional sempre é mais vantajoso? e a resposta é: não ! Vou dar alguns exemplos: Para quem não sabe, empresa que está no Simples não adquire créditos de ICMS ao comprar alguma mercadoria de outra empresa. Para uma empresa que trabalhe com a revenda de mercadoria, o Simples pode não ser tão bom porque o empresário não ganha créditos para abater no final do mês. Inclusive isso pode afetar as vendas. Pense comigo, você pode querer comprar alguma mercadoria para revender e há duas empresas que querem negociar com você: uma é do Simples e a outra não. Qual negócio é o mais vantajoso? Comprar da empresa do Simples e ganhar um crédito de ICMS pequeno, ou comprar da empresa que não é do Simples e ganhar um crédito maior que poderá ser melhor usado? Óbvio que terá vantagem negocial a empresa que, além da mercadoria, lhe dará créditos relativos ao ICMS. Esse exemplo é simples, mas acontece na prática, empresas que são do Simples podem perder quando concorre com outra empresa que não seja do Simples, claro, isso não é uma regra, mas acontece. Outra desvantagem Mesmo tema só que com outro tributo: quando sua empresa importar algum produto estrangeiro, na maioria dos casos, ela é obrigada a pagar uma série de tributos. Aí está o tendão de aquiles do Simples, pois, todas empresas que pagam na importação, via de regra, ganham créditos relativos aos impostos pagos, menos as empresas do Simples Nacional, pois, como dito acima, elas não têm esse direito, e sabe o que prejudica ainda mais? É que o Fisco não faz diferença entre empresas que adotam o Simples e as que não, uma vez que TODAS PAGAM OS MESMOS VALORES. Ou seja, uma empresa do Simples vai pagar exatamente a mesma coisa que uma empresa do Presumido ou Real, sim, isso não é muito justo. A DICA Se você pretende abrir um negócio que envolva importação, o Simples pode não ser o caminho para você. Então, quando alguém te dizer que o Simples é tudo de bom e sempre será melhor, você olha essa pessoa no olho e diz: NEM SEMPRE! Para negócios que estão começando, ou que já estão um pouco mais avançados, esse sistema se encaixa bem. Contudo, e eu sempre digo, coloque na ponta do lápis sempre, porque o que é bom para um pode não ser para outro. Espero que depois de tudo isso, esse sistema tenha ficado mais claro. Se tiver dúvidas comenta aí. Sempre bom lembrar, ao lado do empresário devem estar o advogado e o contador, cada um segurando uma mão, pois assim o caminho fica mais fácil.
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