Embora seu nome seja Simples Nacional, quem trabalha com esse regime sabe que o Simples não é tão simples assim. Diariamente, empresas do todo Brasil são excluídas desse regime por vários motivos, e o pior disto é que nem sempre a culpa é do empresário. Aliás, uma das maiores causas de exclusões das empresas do Simples é motivada por conta da falta de alvará, e acredite, na grande maioria dos casos a culpa é do próprio setor público. Se este for o seu caso, ou se você conhece alguém que esteja enfrentando esse problema, este blog post vai te ajudar a sair dessa situação.
Quando você consegue sua inscrição de CNPJ, o prazo para entrar no Simples começa a contar. A grande maioria das empresas precisa de inscrição municipal para funcionar, às vezes a estadual também é exigida e, a partir do momento que você consegue alguma dessas inscrições (municipal e/ou estadual), você tem 30 dias para pedir para entrar no Simples, desde que não seja ultrapassado o prazo de 60 dias do momento que você conseguiu a inscrição CNPJ. Meio confuso, não? Com desenho fica mais fácil de entender:
Caso seja deferido o seu pedido, a receita vai entender que você começou sua empresa pelo Simples, ou seja, os efeitos do Simples retroagirão para o momento que você conseguiu seu CNPJ.
Há casos em que a empresa já existe há bastante tempo, inclusive antes da instituição do regime do Simples Nacional, dada pela Lei Complementar 123/2006, e que fora excluída do Simples pela falta de alvará.
Veja que a LC 123/2006 determina que não basta que a empresa peça para entrar no sistema, ela deve cumprir alguns requisitos para isso.
A demora para entrega do alvará...
É bastante comum que assim que uma empresa consegue sua inscrição municipal/estadual/federal, ela peça para o município as licenças e alvarás para seu funcionamento regular.
E é mais comum ainda que os municípios demorem muito para fornecer este alvará e, como consequência, a empresa que pediu para entrar no Simples acaba tendo seu pedido negado pelo município justamente por não ter esse alvará.
Ou seja, a empresa é prejudicada pela demora da própria máquina pública, pois, ela nega um pedido seu pela falta de documentação que ELA MESMA DEVE ENTREGAR. Sim, isso não faz o menor sentido, mas é o que ocorre.
O problema...
Como dito, há requisitos para entrar no Simples e um deles é a ausência de inscrição, ou irregularidades, no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal, conforme o inciso XVI, do art. 17, da LC 123/2006.
O problema é que para os órgãos públicos, ausência de inscrição ou irregularidade no cadastro fiscal é a mesma coisa que falta de alvará e licenças. O que é total absurdo, pois, a presença de alvará é um pedido ADMINISTRATIVO e não tributário.
Isto é, as receitas municipais acabam aumentando o significado da expressão “cadastro fiscal”. Para deixar bem claro, cadastro fiscal é a mesma coisa que inscrição municipal, ou estadual, que toda empresa deve fazer. Serve para que o Fisco consiga te tributar melhor. Alvará, por sua vez, é uma licença dada pelo município, ou órgão público, determinando que sua empresa está de acordo com a lei específica.
Resumindo
Cadastro Fiscal → Tributário; Alvará/Licença → Administrativo
O que você deve fazer para resolver o problema?
Quando seu pedido para entrar no Simples é negado por falta de alvará, principalmente se esta falta de documento for por culpa dos órgãos públicos, basta você procurar o judiciário.
Os tribunais têm o mesmo entendimento, isto é, ausência de alvará não é motivo para excluir empresa do Simples Nacional, uma vez que negar o acesso a um sistema que busca simplificar a vida do empresário, que é a proposta para a criação do Simples Nacional, por falta de documentação administrativa é totalmente ilegal.
O próprio STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1512925/RS, deixou bem claro que a falta de documentação junto a órgãos públicos não é motivo suficiente para excluir a empresa desse regime tributário.
Conclusão
Se você foi excluído desse regime por falta de documentação administrativa, ou conhece alguém que passe por isso, saiba que seu direito foi violado e você deve buscar a ajuda do judiciário para combater este ato ilegal.
E então, ficou claro como funciona e qual é o seu direito de acesso ao Simples Nacional? Se ficar com alguma dúvida, comente embaixo que responderemos assim que possível, ou se tiver urgência, nos mande um e-mail.
Um forte abraço a todos!