Retirada das tarifas TUST e TUSD do ICMS: Você está pagando mais imposto do que deveria

Louis F. Paz • jul. 22, 2020

Você sabia que no Brasil, além de uma alta carga tributária, é muito comum que as empresas paguem mais impostos do que deveriam? E se eu te dissesse que todo mês a sua empresa pode estar pagando mais ICMS do que deveria, pior ainda, de forma abusiva? Mas não se desespere, pois nem tudo está perdido. E se eu te dissesse que você pode recuperar o que pagou a mais nos últimos anos, ficando livre de pagar no futuro por esses valores? Então, vem junto que eu te conto como isso acaba acontecendo e como proceder nestes casos.


Como já dissemos no artigo Exclusão do ICMS do PIS/COFINS, é muito comum a cobrança de atributos a mais por parte dos órgãos públicos, isso acontece com bastante frequência, infelizmente. Assim, além de ter que pagar por um valor em excesso, isso acaba dificultando ainda mais a  atividade do empresário.


Isso ocorre também na cobrança de luz elétrica. Sim! Acredite! Você paga

por valores que não deveria. 


Leia o artigo "Exclusão do ICMS do PIS/COFINS" clicando no link abaixo.

 

Como isso ocorre?

 


 

 Bom, vamos começar explicando algumas coisas importantes:

 


 

  Juridicamente, a energia elétrica é vista como uma mercadoria. Dessa

 

 forma, quando você, ou sua empresa, consome a energia elétrica, pode-se

 

 dizer que você está “consumindo um produto” vendido pela empresa

 

 responsável pela geração de energia.

 


 

  Lembrem-se que o ICMS deve ser pago sempre que há uma venda de

 

 produto, ou mercadoria, ao Estado que você reside. Neste caso, quando

 

 sua empresa, ou você mesmo em sua casa, consome a energia,

 

 juridicamente está havendo uma “venda” de produto, isto é, você está

 

 consumindo uma mercadoria (energia elétrica) vendida pela empresa que a

 

 produz. Por isso que na conta de energia elétrica tem um item relacionado

 

 ao ICMS.

 


 

 Agora que foi explicado o básico, vamos aprofundar um pouco mais.

 


 

Calma, é tranquilo de entender, eu garanto.

 


 

 Na sua conta de energia elétrica, geralmente, há os seguintes itens

 

 destacados:

 


 

TE

 

É a energia elétrica consumida. O valor, nesse caso, se dá por R$/Kwh, em

 

 outras palavras, quanto mais KiloWatts consumido por hora, maior será o valor

 

 pago por você.

 


 

TUST

 

 É uma taxa cobrada pela manutenção da transmissão da rede elétrica.

 

 Você paga para ter acesso a essa rede, quer dizer, a rede elétrica está lá e você

 

 pode usá-la quando quiser, desde que pague por isso.

 


 

TUSD

 

 Também é uma taxa, só que agora é cobrada pelo uso do sistema de

 

 forma efetiva, isto significa que você paga por essa taxa sempre que usa

 

 realmente a rede elétrica. Resumindo: você paga pela distribuição da energia

 

 elétrica.

 


 

ENCARGOS TARIFÁRIOS

 

 Esses valores são cobrados por meio de lei que os cria. Os valores arrecadados

têm um fim específico, como, por exemplo, para o investimento de estudos

relativos a energia elétrica e como torná-la mais barata.

 

 Essas são as quatro variáveis presente na maioria das contas de luz do

 

 Brasil.

 


 

O problema

 

É aqui que mora o problema, pois, como dito acima, o ICMS deve incidir


sobre a venda de produto/mercadoria, até aí tudo bem. Se fossemos perguntados

em qual das quatro variáveis incidiria o ICMS, responderíamos que seria na TE

(tarifa de energia), pois é a energia elétrica consumida por nós de fato. Também

não podemos esquecer que a energia elétrica é considera um produto, então,

nada mais justo do que pagar ICMS por um produto que estamos consumindo,

correto?


ERRADO!


Os Estados, via de regra, consideram que o ICMS deve incidir EM TODAS

AS QUATRO VARIÁVEIS, isso mesmo.


EM TODAS ELAS!


Deste modo, o valor de ICMS que você deve pagar acaba ficando mais

alto, pois é englobado valores a mais na base de cálculo desse imposto, como as

tarifas TUST e TUSD e os encargos.


Como dito acima, o ICMS deveria incidir sobre a venda de produto (energia

elétrica), e não sobre valores considerados acessórios, como a TUST, TUSD e

encargos. São considerados como valores acessórios, ou atividades acessórias,

porque são necessárias para que a energia seja fornecida, porém, as empresas,

ou nós mesmos, não consumimos esses valores, apenas a energia elétrica em si.

Portanto, pagamos por um valor de ICMS que não deveríamos.


O que é possível fazer para recuperação de

valores?


Para entender o que é possível fazer precisamos compreender o

julgamento do STJ e porquê isso é bom para o empresário.

Algumas empresas ajuizaram processos contra seus Estados pedindo a

devolução de valores pagos a mais. Isso se repercutiu no Brasil inteiro.


Preocupado em evitar que processos sobre o mesmo assunto fossem

julgados de maneiras diferentes, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), no final de

2017, determinou que ações judiciais que discutem a retirada das tarifas TUSD

e TUST do ICMS ficassem suspensas em virtude do julgamento do TEMA 986.

Considerado como demanda repetitiva, o STJ vai decidir sobre

esse assunto e sua decisão deverá ser aplicada em todo o território

brasileiro. Seu julgamento estava previsto para o primeiro semestre de

2020, contudo, o STJ adiou seu julgamento.


Pela análise jurídica, a decisão tende a ser favorável aos contribuintes,

pois, como já dito, não é justo o pagamento de ICMS, na conta de energia

elétrica, por valores não consumidos pelas empresas e por pessoas físicas.

Desta forma, é necessário buscar o poder judiciário para conseguir uma

decisão de um juiz determinando que:


I. Você tem direito a pagar o ICMS somente pelo que consumir, e não por

valores acessórios;


II. Você tem o direito de reaver os valores que pagou a mais de ICMS nos

últimos 5 anos.


Por que esse assunto é importante?


Em vista do atual momento pelo qual todos passamos, principalmente as

empresas que estão em situações delicadas, todo reforço financeiro pode ser o

fato essencial de sobrevivência.


Neste caso, a ideia é fazer com que a empresa tenha uma economia

imediata com a decisão de um juiz permitindo que o ICMS seja somente sobre

energia consumida (TE), bem como a restituição dos valores pagos a mais nos

últimos 5 anos. Além disso, há a possibilidade de se exigir que este processo

judicial corra sobre o rito do direito do consumidor, tá, e daí? E daí que no direito

do consumidor, se o mesmo paga algo que não deveria, acaba ganhando o

pagamento em dobro e isso pode ser tentado neste processo, já que há uma

relação de consumo entre empresa e distribuidora de energia elétrica.

Portanto, os valores aqui tratados podem ser bem altos, dependendo do

QUANTO sua empresa paga de energia elétrica, o mesmo vale para pessoas

físicas.


Minha empresa funciona por demanda contratada,

ainda assim, tenho esse direito?


Para responder essa pergunta, temos que voltar há 10 anos, quando o STJ

deu o entendimento à favor do contribuinte, no Recurso Especial nº 960.476/ SC,

determinando que: o ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica

efetivamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha

saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa.


Resumindo: o ICMS deve ter como base de cálculo somente o valor de energia

consumida, e não a contratada.


Como os Estados não querem perder a arrecadação, foram procurar o

Supremo Tribunal Federal (STF) para que desse sua opinião. Ocorre que no dia 27/04/2020

o STF deu a seguinte tese, sob o TEMA 176:

 

“A demanda de potência elétrica não é passível, por si só,

de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo

desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja

efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.


Dessa forma, ficou consolidado para o Brasil inteiro que quando a empresa 

obter energia elétrica sob demanda contrata, o ICMS somente irá incidir

sobre a energia elétrica CONSUMIDA. Qualquer outro valor que incida ICMS 

será considerado ilegal.


  • Criamos uma empresa que faz pintura em peças mecânicas;
  • Como precisamos de energia, fizemos um contrato com uma distribuidora para que ela nos forneça 150 kw mensalmente;
  • No mês de janeiro, nossa empresa usou 125 kw;
  • Conforme o entendimento do STF, o Estado só vai poder nos cobrar ICMS em cima do valor dos 125 kw usados, e não sobre o valor contratado.


Portanto, sim, você tem o direito de pagar o ICMS somente sobre o valor consumido, e não sobre

as tarifas extras (TUSD/TUST).



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Blog Paz & Japur

Por Louis F. Paz 01 mai., 2021
A falta de diálogo é a principal causa de problemas envolvendo o sistema do Simples Nacional, e muitos empresários simplesmente a ignoraram, pois acreditam que a receita federal não oferece perigo, entretanto, meu amigo, isto não é uma verdade. Vou te mostrar os casos em que a comunicação é OBRIGATÓRIA e o que pode acontecer se você for pego pelo leão, então continue conosco e boa leitura! Quando você é obrigado a comunicar a Receita? Quando sua empresa se encaixar em uma das vedações de acesso: Existem situações que vedam, parcial ou totalmente, o acesso ao Simples Nacional pelas empresas. As vedações parciais estão previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 123/06, e determinam que as empresas que se encaixem NÃO podem recolher seus tributos pelo Simples Nacional, porém, tirando a parte tributária, elas têm os mesmos direitos que as demais empresas desse regime. Já a vedação total, prevista no §4º do art. 3º, da Lei Complementar 123/06, determina que as empresas não podem nem sonhar em estar no Simples, isto é, elas estão proibidas totalmente de ter acesso. No caso da vedação parcial, você deve avisar a receita de que é parcialmente vedado, já no caso da vedação total, você tem o dever de saber que não se enquadra no regime do Simples, pelo menos, em tese, deveria saber. Pois bem, pelo fato do Brasil ser gigantesco, a receita federal não tem pessoal suficiente para fiscalizar todo mundo, então pode acontecer que empresas vedadas, tanto parcial quanto total, usufruam completamente do Simples Nacional, mesmo que a lei não permita. Nestes casos, a lei determina a boa-fé do empresário, ou seja, que ele, sabendo que não pode usufruir plenamente do Simples, avise a receita federal. Porém, não é dever do empresário saber de lei, até porque já existe o advogado, mas ainda assim não impede que o Fisco te autue quando descobrir a verdade. Por isso eu sempre digo, advogado é investimento e não custo. Quando sua empresa superar o limite de receita bruta permitida: Da mesma forma que a comunicação é obrigatória nos casos das vedações, quando sua empresa atinge o limite de receita bruta anual, você deverá comunicar à Receita o fato. Caso você esteja curioso, o limite da receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões para as EPP, já para as ME, é o valor de R$ 360 mil. Se a Receita Federal descobrir que você está ultrapassando o limite sem avisar, aí sim teremos problemas. O que pode acontecer se eu não avisar e for pego pelo Leão? Não comunicar os casos obrigatórios para a receita pode te excluir do Simples imediatamente, ou seja, no próximo mês você recolhe tributo igual às demais empresas (lucro presumido ou real). Pior é quando os efeitos da exclusão retroagem para o início das atividades, neste caso, o Fisco considera que sua empresa NUNCA esteve no Simples e vai te cobrar a diferença tributária. Ao ser excluído, também pode acontecer que a empresa fique proibida de entrar para o Simples, num período que varia de 3 a 10 anos, além da multa que pode chegar a 225% da diferença de recolhimento, ou seja, a diferença do valor pago estando no Simples e o valor que deveria ter sido pago caso a empresa foi de outro regime. Nos casos mais graves, você pode até mesmo responder por processos criminais, então todo cuidado é pouco. Percebem como a comunicação é importante? Ela é rápida e pode te livrar de um problema desnecessário. E aí, você já se comunicou com a receita federal? Deixe nos comentários o seu caso para que os outros empresários vejam a importância disso. Gostou do conteúdo? Curta e siga a Página do nosso escritório, assim, você sempre vai ter conteúdo de QUALIDADE e de GRAÇA, nada melhor, não é mesmo?
Por Louis Paz 26 abr., 2021
Há alguns meses, um cliente nos procurou apavorado. Quando eu conversei com ele, me disse que seu negócio estava quase sendo fechado pelo Ministério Público, pois o órgão tinha ajuizado um processo contra ele. Investiguei melhor e descobri que tudo começou por conta de um problema com alvará. Esse meu cliente tem uma atividade de produção de tapetes de borracha e ela é considerada uma atividade de alto risco, dessa forma, aquilo desencadeou um efeito cascata e que quase suspendeu as atividades do meu cliente. Passado um tempo, apareceram outros clientes com os mesmos problemas e com as mesmas preocupações, foi aí que eu notei que os empresários não tinham um entendimento claro sobre o funcionamento dos alvarás. A grande maioria deles mal tinham os documentos mínimos e, quando possuíam, estavam fora do prazo há anos. Pensando nisso, fizemos esse post para te explicar como funcionam as licenças para as atividades de alto risco e o que pode acontecer se você trabalhar com licença vencida, ou pior, se não a tiver. O que é uma atividade de alto risco? O conceito de atividade de alto risco é dado pelo Comitê para Gestão de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – nome grande, né? Pode chamar de CGSIM que também vale. Segundo eles, conforme o inc. II, do art. 2º, da Resolução nº. 22 de 2010 , o grau de risco de uma atividade é “o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica”. Podemos dizer que quanto maior for a probabilidade de ocorrer acidentes e mais difícil for de recuperar seus danos, maior será o grau de risco da atividade. Quem avalia se a atividade é de alto risco ou não? Bem, geralmente são as secretarias das prefeituras que dizem se as nossas atividades são arriscadas, porém, em alguns casos, pode ser necessário que os bombeiros e outros órgãos estaduais se envolvam. Em casos raros, alguns alvarás dados por órgãos federais são necessários, como quando a empresa mexe com produtos químicos que podem se transformar em drogas, por exemplo. Nestes casos, a Polícia Federal é quem dá a Licença de Funcionamento. Qual a diferença entre as atividades de alto risco e as demais? A principal diferença está no processo de licenciamento. Atividades de baixo risco não precisam de vistoria nem de alvará de funcionamento para começarem seu funcionamento. Já as atividades de médio risco NÃO precisam de vistoria antes de começar as atividades, isto é, já saem com o alvará provisório, mas não se enganem, esse alvará tem prazo de validade, por isso, vão precisar do alvará permanente/licença de funcionamento. Finalmente, as atividades de alto risco precisam de vistoria ANTES de iniciar seus trabalhos. Já seus alvarás sempre devem ser RENOVADOS, uma vez que suas práticas podem gerar grandes danos, assim, as autoridades sempre são chamadas para averiguar e ver se tudo está conforme a lei. O perigo da licença vencida Como eu disse no início, as atividades de alto risco exigem um maior cuidado do empresário, já que qualquer deslize pode gerar danos irreversíveis. Se você deixar sua licença provisória vencer, ou não a atualizar com frequência, corre o risco de sofrer infração administrativa e processo judicial. Como cada município e estado tem liberdade para agir, as multas variam, mas a maioria cobra de 1 a 10 salários mínimos. Na esfera FEDERAL a pegada é outra, já que suas multas podem chegar facilmente a 1 milhão de reais, como previsto na lei de fiscalização de químicos (Lei 55519 94614141 – art. 14, inc. V). Inclusive, seu negócio pode ser interditado e fechado, caso você pratique infrações com frequência ou não faça as adequações pedidas por esses órgãos, portanto, tome muito cuidado, pois é um assunto sério. Mas me diga, você já passou por algum perrengue envolvendo ALVARÁS e LICENÇAS? Gostou do conteúdo? Curta e siga a Página do nosso escritório, assim, você sempre vai ter conteúdo de QUALIDADE e de GRAÇA, nada melhor, não é mesmo?
imagem de foguete indo para o espaço
Por Louis F. Paz 26 abr., 2021
Ao contrário do que você imagina, abrir uma startup no Brasil NÃO É DIFÍCIL, pelo menos, não mais. O Inova Simples foi criado pelo Governo recentemente e tem como objetivo tornar a criação das startups muito mais rápida. Vamos te mostrar tudo o que se precisa saber e responder as principais questões sobre como funciona, suas vantagens, onde você deve ir para criar sua empresa por esse sistema, quais informações deve fornecer e sobre a alteração de empresa já existente para esse novo tipo. Se ficar alguma dúvida, deixe seu comentário. Borá lá? Mas antes, o que é uma Startup? Um conceito muito comum utilizado pelo mercado para definir uma startup é o seguinte: startup é uma nova empresa que tem um modelo de negócios sustentável, que seja repetível e escalável. Modelo de negócios, basicamente, é como que a empresa transforma seu trabalho em dinheiro, ao mesmo tempo, que cria uma nova forma de se fazer algo já existente, ou crie por conta própria sua forma de trabalho. Repetível significa que a empresa consegue fornecer o mesmo produto de forma ilimitada, por isso, fazer alguma adaptação ou individualização do produto não torna o produto repetível. Por exemplo, vender filmes por DVD não é repetível porque não se pode fornecer o produto de forma ilimitada sem que se altere o modelo de negócios da empresa, já vender filmes como a Netflix faz é repetível, pois, você fornece um mesmo filme para infinitas pessoas sem que crie custo algum a mais, entenderam a diferença? Escalável pode ser traduzido na capacidade de crescimento de receita da empresa sem que isso gere altos custos internos, isto é, a empresa consegue atender muita gente sem que seja necessário aumentar muito os seus gastos. Afinal, o que é o Inova Simples? Inova Simples é um programa criado e apoiado pelo governo e que dedica esforços para a facilitação de criação de empresas que tenham características de startups, ou seja, é focado exclusivamente neste tipo de empresa. Esse programa facilita vários setores da empresa, como o administrativo e o tributário. Como Funciona? O Inova Simples permite você abrir sua empresa diretamente pela internet, sem necessidade de burocracia, claro, desde que você atenda a alguns requisitos, como, por exemplo, que sua empresa tenha caráter incremental ou disruptivo . Segundo a LC 123/06, caráter incremental é quando a empresa visa a aperfeiçoar sistemas, métodos, modelos de negócio, produtos ou serviços, ou seja, pega algo que já existe e o melhora. Já o disruptivo é quando a empresa cria algo totalmente novo no mercado. Além disso, o Inova Simples cria uma natureza jurídica nova, como se fosse uma limitada, mas ao invés de terminar com LTDA., sua empresa vai terminar com I.S. Quais as vantagens do Inova Simples? Além da facilidade de abrir uma empresa desse tipo (pela internet), foi dada a permissão de redução de impostos para a alíquota zero, isso mesmo, zero, nos casos de aquisição, ou importação, de máquinas, ferramentas, instrumentos e acessórios quando adquiridos pelas micro e pequenas empresas criadas pelo Inova Simples. Os impostos que estamos falando são: IPI, PIS/PASEP, COFINS – Importação e PIS/PASEP – Importação; ICMS – Os Estados NÃO são obrigados, mas autorizados pela União, ou seja, se quiserem, podem tributar as empresas do Inova Simples pela alíquota zero. Onde eu devo ir para abrir a empresa pelo Inova Simples? Ao abrir sua empresa no site do REDESIM, está disponível um formulário para que seja preenchido com informações da pessoa, ou empresa, responsável pela startup criada sob o regime do Inova Simples. Quais informações devo fornecer? Segundo o art. 3º da Resolução nº. 5 5/2020, do CGSIM, ao preencher o formulário, a pessoa FÍSICA , deve fornecer: I - nome, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), qualificação civil e domicílio do titular ou, na hipótese de mais de um, dos titulares; II - o escopo da intenção empresarial inovadora; III - nome empresarial, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples” (I.S.); IV - local da sede; V - autodeclaração de que são cumpridos os requisitos da legislação municipal ou distrital para o exercício da atividade no local da sede; e VI - autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, e que caracteriza risco leve ou baixo risco. Já se for pessoa JURÍDICA , deverá ser informado o nome empresarial, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o local da sede. Já tenho uma empresa, posso passar ela para o sistema do Inova Simples? Não, isso é vedado, porém, o inverso é verdadeiro, em outras palavras, você pode passar do Inova Simples para MEI, Eireli ou outro tipo societário. A ideia por trás da criação deste sistema é boa, mas por ser muito recente, ainda não sabemos os reais impactos desse novo modelo. Contudo, podemos dizer que o Inova Simples é o novo MEI focado para as empresas que se dedicam ao molde das startups, já que tudo relacionado a ela acontece no meio digital. A burocracia realmente diminuiu, agora devemos esperar e ver como o Brasil vai responder ao Inova Simples. Você já conhecia esse novo modelo? Conhece alguma empresa que o use? Compartilha com a gente nos comentários! Gostou do conteúdo? Curta e siga a Página do nosso escritório, assim, você sempre vai ter conteúdo de QUALIDADE e de GRAÇA, nada melhor, não é mesmo?
ME, EPP, LTDA e Simples Nacional
Por Louis Paz 08 mar., 2021
Nesse artigo explicaremos as confusões mais comuns que são feitas com os termos empresariais e tributários.
Leão da Receita Federal
Por Louis Paz 08 mar., 2021
Veja o que fazer caso a empresa tenha sido notificada pela receita federal.
Por Louis F. Paz 15 fev., 2021
Quando sua empresa tem o acesso negado ao Simples Nacional por falta de alvará, tal medida é injusta e ilegal, dessa forma, saiba como resolver esta situação!
ICONE DE UM DOCUMENTO E UMA CANETA
09 fev., 2021
Eu sei, alvará parece chato, mas te garanto que ele é importante e faz toda a diferença. Nesse post vamos te explicar o porquê.
imagem de celular com o logotipo do pix
Por Paola Guimarães 13 nov., 2020
Um dos assuntos mais comentados nos últimos dias e que tem chamado atenção, tanto de pessoas físicas, como de empresas, é o tal do PIX
Lampada-acendendo-luz
Por Louis F. Paz 22 jul., 2020
Você sabia que ao pagar sua fatura de energia elétrica, você acaba pagando por valores que não deveria? Saiba como parar com essa prática abusiva e recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos.
Por Louis F. Paz 16 jul., 2020
O Simples Nacional - ou só SIMPLES para os mais chegados - é considerado, pela maioria das pessoas, o melhor regime tributário de todos que temos a disposição. Quando você pensar no Simples Nacional, imagine que o Governo o criou para incentivar o empreendedorismo, pois, põe em prática o que tanto defendemos: não é justo que o pequeno e médio empresário paguem os mesmos tributos que os grandes empresários pagam. Bom, o Simples tem bastantes benefícios e vantagens e isso é inegável, só que, como tudo na vida, o que funciona para uns pode não funcionar para outros, e isso se aplica também para o Simples. Entre os benefícios do Simples, podemos destacar: 1. No Simples, a burocracia é muito menor Para quem tem seu negócio, sabe que a burocracia é uma grande dor de cabeça, afinal, você tem que preencher uma série de requisitos para começar a funcionar/manter funcionando seu empreendimento, e muitas dessas burocracias não fazem o menor sentido. Aqui no Simples, tem burocracia sim, mas são bem poucas comparadas aos outros regimes tributários que temos. 2. Há a dispensa de obrigações trabalhistas Você que é empreendedor e que está lendo esse texto, e tem seus próprios colaboradores, sabe que o custo de manter esse pessoal é alto, afinal, você não paga só os salários, tem outros gastos aí dentro. Bem, no Simples você não precisa ter custos tão altos assim. Por exemplo, empresas do Lucro Presumido e Real pagam 20% do valor da folha de salários para a Cota Patronal (também chamada de Contribuição Previdenciária Patronal – CPP), você também paga essa Cota Patronal, só que paga em um percentual muito menor. Já que estamos falando de valores trabalhistas, no Simples não há o pagamento para a Contribuição ao Sistema S. Tá! mas o que é isso? Sistema S são sistemas do Governo que visam a incentivar alguma área social, por exemplo, o SEBRAE e o SESC, que são sistemas do Governo que ajudam setores da sociedade. As empresas pagam, todo o mês, um percentual da suas folhas de salários para esse sistema, menos as empresas do Simples. EXCEÇÃO A exceção vai para as empresas que prestem serviços que envolvam a participação de uma quantidade maior de pessoas, como a construção de imóveis e serviços de vigilância. Esse tipo de empresa, geralmente, paga o Simples pela tabela IV e essa mesma tabela determina que tais empresas paguem a Cota Patronal como às demais empresas NÃO OPTANTES PELO SIMPLES. Ou seja, quem paga pela tabela IV paga o Simples normal, só tem o incremento de pagar a Cota Patronal. 3. Para conseguir crédito, o Simples se destaca Os bancos têm papel fundamental dentro do sistema financeiro, e isso meio que todo mundo sabe. Como eu disse no início desse artigo, o Simples foi feito para facilitar a vida do empresário que ainda não tem tanto dinheiro para pagar tributos mais altos, ou para os que estão começando. Assim, os bancos tentam seguir a mesma linha de raciocínio que o Governo, isso é, se o objetivo é incentivar o empreendedorismo, não tem o porquê dificultar o acesso ao crédito para essas empresas. Dessa forma, o banco tende a ser mais “tranquilo” para fornecer o dinheiro que o empresário optante do Simples venha a pedir. 4. Juizado Especial Cível Se a empresa do Simples tiver algum problema, poderá procurar o JEC. Agora você pode estar se perguntando, afinal, o que é o JEC? O JEC serve para uma coisa bem específica: ele é MUITO mais rápido que a maioria dos processos judiciais e só a empresa que é do Simples tem esse benefício. Para tornar isso mais claro, pense em uma rodovia bem engarrafada e cheia de carros. Os carros podem ser considerados processos judiciais e a rodovia o caminho que todos eles seguem. Agora no JEC, a rodovia tem muito menos, mas muito menos mesmo, carros andando. Compreendeu? Se a empresa tiver que procurar a justiça por qualquer motivo, tem a possibilidade de pegar a rodovia mais vazia, e acredite, dependendo do tipo de empreendimento da empresa, percorrer a rodovia mais rápida faz uma diferença gigante. 5. O pagamento do Simples Nacional é feito numa guia única Todo o dia 20 de cada mês, a empresa paga o Simples através de uma guia única chamada DAS. A DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Isto é, mensalmente a empresa paga numa única guia que embute 8 tributos diferentes. Para deixar claro, ao invés de a empresa ter que calcular o valor que tem que pagar para cada um desses 8 tributos, o que gera gasto com contador e uma certa dor de cabeça, o Simples vem para deixar mais fácil, pois, ao pagar uma única guia, tudo estará pago. Por isso, o Simples é mais tranquilo em relação ao quesito de pagamento. Quem opta pelo Lucro Presumido ou Real, tem que calcular o quanto tem que pagar para cada tributo, e isso, pessoal, dá um certo trabalho. Claro, o Simples tem vários outros benefícios, mas estes, a meu ver, são especiais. Ok, acho que estão bem claros os benefícios que este regime trás, mas a questão central a ser respondida é: O Simples Nacional sempre é mais vantajoso? e a resposta é: não ! Vou dar alguns exemplos: Para quem não sabe, empresa que está no Simples não adquire créditos de ICMS ao comprar alguma mercadoria de outra empresa. Para uma empresa que trabalhe com a revenda de mercadoria, o Simples pode não ser tão bom porque o empresário não ganha créditos para abater no final do mês. Inclusive isso pode afetar as vendas. Pense comigo, você pode querer comprar alguma mercadoria para revender e há duas empresas que querem negociar com você: uma é do Simples e a outra não. Qual negócio é o mais vantajoso? Comprar da empresa do Simples e ganhar um crédito de ICMS pequeno, ou comprar da empresa que não é do Simples e ganhar um crédito maior que poderá ser melhor usado? Óbvio que terá vantagem negocial a empresa que, além da mercadoria, lhe dará créditos relativos ao ICMS. Esse exemplo é simples, mas acontece na prática, empresas que são do Simples podem perder quando concorre com outra empresa que não seja do Simples, claro, isso não é uma regra, mas acontece. Outra desvantagem Mesmo tema só que com outro tributo: quando sua empresa importar algum produto estrangeiro, na maioria dos casos, ela é obrigada a pagar uma série de tributos. Aí está o tendão de aquiles do Simples, pois, todas empresas que pagam na importação, via de regra, ganham créditos relativos aos impostos pagos, menos as empresas do Simples Nacional, pois, como dito acima, elas não têm esse direito, e sabe o que prejudica ainda mais? É que o Fisco não faz diferença entre empresas que adotam o Simples e as que não, uma vez que TODAS PAGAM OS MESMOS VALORES. Ou seja, uma empresa do Simples vai pagar exatamente a mesma coisa que uma empresa do Presumido ou Real, sim, isso não é muito justo. A DICA Se você pretende abrir um negócio que envolva importação, o Simples pode não ser o caminho para você. Então, quando alguém te dizer que o Simples é tudo de bom e sempre será melhor, você olha essa pessoa no olho e diz: NEM SEMPRE! Para negócios que estão começando, ou que já estão um pouco mais avançados, esse sistema se encaixa bem. Contudo, e eu sempre digo, coloque na ponta do lápis sempre, porque o que é bom para um pode não ser para outro. Espero que depois de tudo isso, esse sistema tenha ficado mais claro. Se tiver dúvidas comenta aí. Sempre bom lembrar, ao lado do empresário devem estar o advogado e o contador, cada um segurando uma mão, pois assim o caminho fica mais fácil.
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