Ao contrário do que você imagina, abrir uma startup no Brasil NÃO É DIFÍCIL, pelo menos, não mais.
O Inova Simples foi criado pelo Governo recentemente e tem como objetivo tornar a criação das startups muito mais rápida.
Vamos te mostrar tudo o que se precisa saber e responder as principais questões sobre como funciona, suas vantagens, onde você deve ir para criar sua empresa por esse sistema, quais informações deve fornecer e sobre a alteração de empresa já existente para esse novo tipo. Se ficar alguma dúvida, deixe seu comentário. Borá lá?
Um conceito muito comum utilizado pelo mercado para definir uma startup é o seguinte: startup é uma nova empresa que tem um modelo de negócios sustentável, que seja repetível e escalável.
Modelo de negócios, basicamente, é como que a empresa transforma seu trabalho em dinheiro, ao mesmo tempo, que cria uma nova forma de se fazer algo já existente, ou crie por conta própria sua forma de trabalho.
Repetível significa que a empresa consegue fornecer o mesmo produto de forma ilimitada, por isso, fazer alguma adaptação ou individualização do produto não torna o produto repetível. Por exemplo, vender filmes por DVD não é repetível porque não se pode fornecer o produto de forma ilimitada sem que se altere o modelo de negócios da empresa, já vender filmes como a Netflix faz é repetível, pois, você fornece um mesmo filme para infinitas pessoas sem que crie custo algum a mais, entenderam a diferença?
Escalável pode ser traduzido na capacidade de crescimento de receita da empresa sem que isso gere altos custos internos, isto é, a empresa consegue atender muita gente sem que seja necessário aumentar muito os seus gastos.
Inova Simples é um programa criado e apoiado pelo governo e que dedica esforços para a facilitação de criação de empresas que tenham características de startups, ou seja, é focado exclusivamente neste tipo de empresa.
Esse programa facilita vários setores da empresa, como o administrativo e o tributário.
O Inova Simples permite você abrir sua empresa diretamente pela internet, sem necessidade de burocracia, claro, desde que você atenda a alguns requisitos, como, por exemplo, que sua empresa tenha caráter incremental ou disruptivo.
Segundo a LC 123/06, caráter incremental é quando a empresa visa a aperfeiçoar sistemas, métodos, modelos de negócio, produtos ou serviços, ou seja, pega algo que já existe e o melhora.
Já o disruptivo é quando a empresa cria algo totalmente novo no mercado.
Além disso, o Inova Simples cria uma natureza jurídica nova, como se fosse uma limitada, mas ao invés de terminar com LTDA., sua empresa vai terminar com I.S.
Além da facilidade de abrir uma empresa desse tipo (pela internet), foi dada a permissão de redução de impostos para a alíquota zero, isso mesmo, zero, nos casos de aquisição, ou importação, de máquinas, ferramentas, instrumentos e acessórios quando adquiridos pelas micro e pequenas empresas criadas pelo Inova Simples.
Os impostos que estamos falando são:
Ao abrir sua empresa no site do REDESIM, está disponível um formulário para que seja preenchido com informações da pessoa, ou empresa, responsável pela startup criada sob o regime do Inova Simples.
Quais informações devo fornecer?
Segundo o art. 3º da Resolução nº. 55/2020, do CGSIM, ao preencher o formulário, a pessoa FÍSICA, deve fornecer:
I - nome, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), qualificação civil e domicílio do titular ou, na hipótese de mais de um, dos titulares;
II - o escopo da intenção empresarial inovadora;
III - nome empresarial, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples” (I.S.);
IV - local da sede;
V - autodeclaração de que são cumpridos os requisitos da legislação municipal ou distrital para o exercício da atividade no local da sede; e
VI - autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, e que caracteriza risco leve ou baixo risco.
Já se for pessoa JURÍDICA, deverá ser informado o nome empresarial, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o local da sede.
Não, isso é vedado, porém, o inverso é verdadeiro, em outras palavras, você pode passar do Inova Simples para MEI, Eireli ou outro tipo societário.
A ideia por trás da criação deste sistema é boa, mas por ser muito recente, ainda não sabemos os reais impactos desse novo modelo. Contudo, podemos dizer que o Inova Simples é o novo MEI focado para as empresas que se dedicam ao molde das startups, já que tudo relacionado a ela acontece no meio digital. A burocracia realmente diminuiu, agora devemos esperar e ver como o Brasil vai responder ao Inova Simples.
Você já conhecia esse novo modelo? Conhece alguma empresa que o use? Compartilha com a gente nos comentários!
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